Montesquieu
A divisão dos poderes – De que forma seria possível impedir a tirania?
“Existem três espécies de governo: o
republicano, o monárquico e o despótico [...]. O governo republicano é aquele
no qual o povo em seu conjunto, ou apenas uma parte do povo, possui o poder
soberano; o monárquico, aquele onde um só governo, mas através de leis fixas e
estabelecidas; ao passo que, no despótico, um só, sem lei e sem regra, impõe
tudo por força de sua vontade e de seus caprichos. [...] Para que não se possa
abusar do poder, é preciso que, pela disposição das coisas, o poder limite o
poder. [...]
Existem em cada Estado três tipos de
poder: o Poder Legislativo, o Poder Executivo das coisas que dependem do
direito das gentes e o Poder Executivo daqueles que dependem do direito civil.
Com o primeiro, o príncipe ou o
magistrado cria leis por um tempo ou para sempre e corrige ou anula aquelas que
foram feitas. Com o segundo, ele faz a paz ou a guerra, envia ou recebe
embaixadas, instaura a segurança, previne invasões. Com o terceiro, ele castiga
os crimes ou julga as querelas entre particulares. [...]
A liberdade política, em um cidadão, é
esta tranquilidade de espírito que provém da opinião que cada um tem sobre sua
segurança; e para que se tenha liberdade é preciso que o governo seja tal que
um cidadão não possa temer o outro cidadão.
Quando, na mesma pessoa ou no mesmo
corpo de magistrados, o Poder Legislativo está reunido ao Poder Executivo, não
existe liberdade; porque se pode temer que o mesmo monarca ou o mesmo Senado
crie leis tirânicas para executá-las tiranicamente.
Tampouco existe liberdade se o poder de
julgar não for separado do Poder Legislativo e do Executivo. Se estivesse unido
ao poder Legislativo, o poder sobre a vida e a morte dos cidadãos seria
arbitrário, pois o juiz seria legislador. Se estivesse unido ao Poder
Executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor. Tudo estaria perdido se o
mesmo homem, ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo
exercesse os três poderes”
MONTESQUIEU. O espírito das leis.
1.
Segundo
Montesquieu, quais os tipos de governo que existiam e suas características?
2.
Segundo
Montesquieu, quantos tipos de poder existem em cada Estado? Quais são eles e
que papeis cada um desempenha?
3.
Segundo o texto,
quais são os riscos da concentração de poderes em uma determinada pessoa?
Rousseau e Locke
Rousseau – “O verdadeiro fundador da sociedade civil foi o
primeiro que, tendo cercado um terreno, lembrou-se de dizer: isto é meu, e
encontrou pessoas suficientemente simples para acredita-lo. Quantos crimes,
guerras, assassínios, misérias e horrores não pouparia ao gênero humano aquele
que, arrancando as estacas ou enchendo o fosso, tivesse gritado a seus
semelhantes: “Defendei-vos de ouvir esse impostor, estareis perdidos se
esquecerdes que os frutos são de todos e que a terra não pertence a ninguém”.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso
sobre a desigualdade. São Paulo: Nova Cultural, 1991, p.259.
Locke – “Vê-se claramente que os homens concordaram com a
posse desigual e desproporcional da terra, tendo encontrado, por um
consentimento tácito e voluntário, um modo pelo qual alguém pode possuir com
justiça mais terra que aquela cujos produtos possa usar, recebendo em troca do
excedente ouro e prata que podem ser guardados sem prejuízo de quem quer que
seja, uma vez que esses metais não se deterioram nem apodrecem nas mãos de quem
possui”.
LOCKE, John. Dois
tratados sobre o governo. São Paulo: Martins Fontes, p.428.
4.
Segundo
Rousseau, como teria surgido a sociedade civil?
5.
Qual é a opinião
de Rousseau sobre a propriedade privada da terra?
6.
Segundo Locke, é
justo que uma pessoa possua mais que a outra? Justifique.
7.
Podemos
considerar as visões dos dois autores semelhantes ou diferentes? Explique.
Diderot e d´Alembert
“Nenhum homem recebeu da natureza o direito de comandar os
outros. A liberdade é um presente do céu, e cada indivíduo da mesma espécie tem
o direito de gozar dela logo que goze da razão. [...] Toda outra autoridade
[...] vem duma outra origem, que não é da natureza. Examinando-a bem, sempre se
fará remontar a uma dessas fontes: ou a força e a violência daquele que dela se
apoderou; ou o consentimento daqueles que lhe são submetidos, por um contrato
celebrado ou suposto entre eles e aquele a quem deferiram a autoridade. O poder
que se adquire pela violência não é mais que uma usurpação e não dura senão
pelo tempo porque a força daquele que comanda prevalece sobre a daqueles que
obedecem. [...] O poder que vem do consentimento dos povos supõe
necessariamente condições que tornem o seu uso legítimo útil à sociedade,
vantajoso para a república, e que fixam e restringem entre limites”.
Diderot e D´Alembert. Verbetes
políticos da Enciclopédia. São Paulo: Unesp, 2006, p.37.
8.
Qual é a ideia
defendida pelos autores?
9.
Como se
justifica o uso abusivo do poder?