9.2.26

Marco Temporal

 

No final de 2025, o tema do Marco Temporal relativo à demarcação de terras indígenas ocupou grande destaque na imprensa e na política nacional. O Senado aprovou uma lei que estabelece o marco temporal para as demarcações. No mesmo mês, o Supremo Tribunal Federal, pela segunda vez, declarou inconstitucional essa tese. Mas, afinal de contas, o que é o Marco Temporal?


O que é o Marco Temporal?

Marco Temporal é uma tese que defende que as demarcações de terras indígenas só podem ser feitas em territórios que eram ocupados ou disputados judicialmente por povos indígenas quando da promulgação da atual Constituição Federal, ou seja, no dia 05 de outubro de 1988. Populações que chegaram após essa data em territórios que ocupam atualmente, não teriam direito à demarcação. Mas, como surgiu essa tese?


Como surgiu a tese do Marco Temporal?

No ano de 2009, ocorreu um conflito fundiário no estado de Roraima, envolvendo agricultores de origem sulista e indígenas de diversos povos, por uma área de 1,7 milhão de hectares. Levado a julgamento no Supremo Tribunal Federal, os indígenas saíram vitoriosos, com a criação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. No julgamento, o parecer da Advocacia Geral da União (AGU) em favor dos indígenas citava que os indígenas já estavam na área no dia 05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

 

Quais os impactos efetivos do Marco Temporal?

Embora o próprio STF tenha declarado que o caso da Raposa Serra do Sol não constituía jurisprudência (ou seja, que os argumentos da decisão não eram válidos para todos os casos), o parecer da AGU serviu de base para diversos movimentos na década de 2010, em especial de ruralistas, criarem a tese do Marco Temporal, para limitar demarcações de novas terras indígenas e a ampliação das já existentes.

Um caso específico, no estado de Santa Catarina, marcou essa tese. Em 2003, a Funai, após estudos, decidiu pela ampliação da Terra Indígena Xokleng, no município de Ibirama. No entanto, agricultores e o estado de Santa Catarina argumentaram que, em um pedaço específico dessa TI, os indígenas não estavam lá em 05 de outubro de 1988, e por isso não tinham direito à terra. Os Xokleng, por sua vez, argumentavam que a terra estava desocupada pois haviam sido violentamente expulsos pelos agricultores e pela polícia catarinense, sobretudo após a construção de uma barragem em seu território já então demarcado.

Em 2019, o ministro do STF Alexandre de Moraes declarou que o julgamento desse caso criaria a jurisprudência para esse tema, englobando mais de 80 casos semelhantes a esse e mais de 300 demarcações que estavam paralisadas por conta da tese do Marco Temporal. Em 2023, o STF declarou a inconstitucionalidade do Marco Temporal e concluiu pela ampliação da Terra Indígena Xokleng. O que, no entanto, não acalmou os ruralistas, que se utilizaram da sua força no Congresso Nacional para aprovar novas leis que estabeleciam o Marco Temporal.

 

O que os indígenas pensam sobre o Marco Temporal?

A liderança guarani Kuna Aranduhá tem uma explicação didática para explicar a inconstitucionalidade do marco temporal. “Para nós a terra não é mercadoria. Ela faz parte de nós, do nosso corpo, da nossa existência, da nossa ancestralidade. E para o não indígena ela é tratada como mercadoria”.

Essa diferenciação de o que é território para o homem branco e o indígena é essencial quando se fala em marco temporal. Mas não é só isso, os povos originários ocuparam seus territórios muito antes da conquista da América. Dessa forma, se caracterizaria a tese do Indigenato, ou seja, de que os indígenas têm direito a terra como um direito originário, anterior à formação do próprio Estado. “Antes de aqui ser Brasil já existiam povos indígenas. Temos que reconhecer o direito desses povos que vêm sendo massacrados há anos”, complementa Kuna Aranduhá.

Para ela, caso o Supremo estenda a tese do marco temporal como modelo real para a demarcação de terras, deixará um rastro de sangue na história do país. “Muitas comunidades vão resistir e vai acontecer um genocídio, um massacre dos povos indígenas”, observa.

Já para Marcos Sabaru, assessor político da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), a tese do Marco Temporal é “uma máquina de moer história… ele acaba com a história, muda toda a história. Porque de 5 de outubro de 88 pra trás não há mais história”. Fazer com que os indígenas comprovem que estavam em uma data específica, nas terras que reivindicam, é apagar toda a sua história, além de desconsiderar toda a violência que esses povos sofreram e sofrem. Um exemplo dessa violência está no Mato Grosso do Sul, com o povo Guarani Kaiowá, que foi brutalmente retirado de boa parte de suas terras na década de 1980, as quais foram destinadas à agropecuária, e hoje busca retomá-las.

Os indígenas também são contra o Marco Temporal porque ele daria aval à chamada Economia da Destruição. Nessa economia as florestas e terras ocupadas pelos povos originários dariam origem a pastos e plantações, principalmente de soja, impedindo os indígenas de seguirem seus costumes – como caçar, pescar e de preservar as florestas.” E todo o direito assegurado a esses povos não é só nosso. Demarcar uma terra indígena não é só demarcar o território, é assegurar a preservação da biodiversidade.”, diz Kuna Aranduhá.

 

O que defendem os apoiadores do Marco Temporal?

Os ruralistas (grandes produtores agropecuários) são os maiores defensores da tese do Marco Temporal. Os argumentos apresentados são os seguintes:

Não cumprimento da Constituição: segundo eles, a Constituição de 1988, em seu artigo 231, diz que os indígenas têm “direitos originários às terras que tradicionalmente ocupam” para manterem seus costumes e tradições, e esse artigo, de acordo com os ruralistas, não está sendo cumprido, pois os indígenas estão integrados na sociedade brasileira e por isso não seguem mais suas tradições;

Muita terra para poucos indígenas: segundo a Funai, mais de 117 milhões de hectares no Brasil são terras indígenas, ou seja, 13,8% do território. Para a Frente Parlamentar da Agropecuária, 117 milhões de hectares é muita terra para poucos indígenas, e a aprovação do Marco Temporal não prejudicaria a manutenção dos costumes e tradições indígenas;

Desenvolvimento econômico do país: de acordo com os ruralistas, a aprovação do Marco Temporal ajudaria no desenvolvimento econômico do país, visto que as terras que seriam demarcadas passariam a ser usadas no plantio de grãos – especialmente da soja;

Segurança jurídica: a aprovação da tese garantiria ao país segurança jurídica, já que sua aprovação serviria de parâmetro para as demais demarcações de terras.

Fim da violência no campo: para os ruralistas, a aprovação do Marco Temporal reduziria os violentos conflitos de terras com os indígenas;

 

A tese do Marco Temporal, discutida no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal, está inserida dentro de um contexto de vários projetos de lei que tratam do tema das terras indígenas. Dois projetos de lei (PEC 215/2000 e PL 490/2007) preveem que a competência de demarcação de terras indígenas passe do Poder Executivo para o Poder Legislativo. Outros projetos de lei preveem a utilização econômica das terras indígenas, como a mineração (PL 1610/1996) e o arrendamento para o agronegócio, com plantio em larga escala (PEC 187/2016). No mês de janeiro de 2026, o ministro do STF Flávio Dino autorizou a mineração em terras indígenas, até que o artigo 231 da Constituição, que trata das terras indígenas, seja regulamentado pelo Congresso.

 

Texto elaborado pelo professor.

Fontes: Politize, Câmara dos Deputados, Supremo Tribunal Federal, Defensoria Pública da União, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, Alma Preta.

6.10.25

Revolução Francesa - A Era Napoleônica

 "Depois que a Revolução acabou, foi a burguesia quem ficou com o poder político na França. O privilégio de nascimento foi realmente derrubado, mas o privilégio do dinheiro tomou o seu lugar. Liberdade, Igualdade, Fraternidade foi uma frase popular gritada por todos os revolucionários, mas que coube principalmente à burguesia desfrutar.

O exame do Código Napoleônico deixa isso bem claro. Destinava-se evidentemente a proteger a propriedade - não a feudal, mas a burguesa. Os sindicatos e greves são proibidos, mas as associações de empregadores permitidas. Numa disputa judicial sobre salários, o Código determina que o depoimento do patrão, e não do empregado, é que deveria ser levado em conta. O Código foi feito pela burguesia e para a burguesia: foi feito pelos donos da propriedade para a proteção da propriedade".


HUBERMAN, Leo. História da riqueza do homem. 15 ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1979, p.162


1. Segundo o autor do texto, qual foi o objetivo da criação do Código Civil Napoleônico?

2. Comente a frase grifada no texto.


18.9.25

Revolução Francesa - República

 A Marselhesa

O atual hino francês foi composto no contexto da luta contra os exércitos estrangeiros. A Marselhesa era um canto de guerra que rapidamente se tornou o hino da revolução. Seus versos refletem a tensão dominante na França em fins do século XVIII e são evidências históricas importantes para a compreensão do processo revolucionário.

O hino foi composto por Claude-Joseph Rouget de Lisle (1760-1836), oficial do exército francês, capitão de engenheiros e músico autodidata. O termo "marselhesa" surgiu por que o autor do canto comandou um grupo de marselheses (da cidade de Marselha, ao sul da França) que lutou pela defesa da França. 

Obtendo rápido sucesso, o canto chegou à Provença, no sudeste da França, e um mês depois alcançou Paris. Estudiosos consideram que o canto também foi entoado durante a tomada do Palácio de Tulherias.

Composta em 24 de abril de 1792, a música provocou um grande entusiasmo entre as camadas populares e passou a ser considerada um símbolo da própria Revolução Francesa.

Na atualidade, somente a primeira e a sexta estrofes e o refrão são cantados na França. Há diferenças entre as diversas traduções da letra.


Evidência histórica 1



Evidência histórica 2

Leia um trecho da tradução de "A Marselhesa".

Avante, filhos da Pátria,
O dia da Glória chegou.
Contra nós a tirania
O estandarte encarnado se eleva

Ouvis nos campos rugirem
Esses ferozes soldados?
Vêm eles até nós
Degolar nossos filhos, nossas mulheres.

Às armas cidadãos!
Formai vossos batalhões!
Marchemos, marchemos!
Nossa terra do sangue impuro se saciará

[...]
Amor Sagrado pela Pátria
Conduza, sustente nossos braços vingativos.
Liberdade, liberdade querida,
Combata com os teus defensores!

Sob as nossas bandeiras, que a vitória
Chegue logo às tuas vozes viris!
Que teus inimigos agonizantes
Vejam teu triunfo, e a nossa glória.


Exercícios

1. Em sua opinião, que ideia o autor de "A Marselhesa" (evidência histórica 2) pretendia transmitir ao afirmar que o sangrento estandarte da tirania havia sido levantado contra a França revolucionária?

2. Qual é a mensagem da letra da música?

3. Observe a imagem na partitura de "A Marselhesa" (evidência histórica 1). Que pessoas estão retratadas no desenho?

4. A mulher representada na partitura está usando uma espécie de touca. Faça uma pesquisa na internet para descobrir o nome dessa peça e sua importância simbólica na Revolução Francesa.

Revolução Francesa - Antecedentes

 A sátira como arma revolucionária

Às vésperas da Revolução Francesa, cerca de 80% da renda dos camponeses era destinado ao pagamento de impostos, dízimos e taxas. Em Paris, um sans culotte gastava 88% dos seus rendimentos com alimentação. Sobravam 12% para as outras despesas. Essa difícil situação, que também era vivida por outros grupos do Terceiro Estado, foi denunciada em desenhos, gravuras e panfletos da época. Nestes últimos também era destacada a importância do Terceiro Estado para a economia francesa.

Em 1788, Emmanuel Joseph Sieyes (1748-1836), ou abade Sieyes, publicou um panfleto, intitulado "O que é o Terceiro Estado?". Leia o texto a seguir e observe as imagens.


Evidência histórica 1

"Que é o Terceiro Estado? Tudo. Que tem sido até agora na ordem política? Nada. Que deseja? Vir a ser alguma coisa.

O Terceiro Estado forma em todos os setores dos dezenove/vinte avos, com a diferença que ele é encarregado de tudo o que existe de verdadeiramente penoso, de todos os trabalhos que a ordem privilegiada se recusa a cumprir.

Quem, portanto, ousaria dizer que o Terceiro Estado não tem em si tudo que é necessário para formar uma nação completa? Ele é o homem forte e robusto que tem um de seus braços ainda acorrentados. Se suprimíssemos a ordem privilegiada, a nação não seria algo de menos, e sim alguma coisa mais.

Assim, que é o Terceiro Estado? Tudo, mas um tudo livre e florescente. Nada pode caminhar sem ele, tudo iria infinitamente melhor sem os outros."

SIEYES, Emmanuel Joseph. O que é o Terceiro Estado? In: FALCON, Francisco; MOURA, Gerson. A formação do mundo contemporâneo. Rio de Janeiro: Campus, 1983, p.66.


Evidência histórica 2

Gravura anônima do século XVIII que representa a sociedade francesa do período. Na pedra, encontra-se a inscrição: "Talha, imposto, corvéia".

Evidência histórica 3

Legenda: Você deve esperar que este jogo acabe em breve.


Exercícios

1. Em sua opinião, qual a importância atribuída ao Terceiro Estado pelo autor do panfleto? (Evidência Histórica 1)
2. Observe a evidência histórica 2 e identifique de que forma o artista representou os três estados.
3. Observe a evidência histórica 3 e preste atenção nos detalhes, como as roupas. Com base nisso, você seria capaz de identificar qual Estado foi representado carregando os outros dois? Quem são os opressores e quem é o oprimido?
4. Você concorda que os artistas que elaboraram estas gravuras desejavam denunciar uma grande injustiça social? Em caso positivo, de que forma fizeram isso? Explique.
5. As tentativas de concretização do ideário de liberdade estariam relacionadas à denúncia contida nestas gravuras? 
6. Há alguma relação entre as ideias do panfleto (evidência histórica 1) e as gravuras (evidências históricas 2 e 3)? Explique.

19.8.25

Exercícios sobre Iluminismo

 

Montesquieu

A divisão dos poderes – De que forma seria possível impedir a tirania?

“Existem três espécies de governo: o republicano, o monárquico e o despótico [...]. O governo republicano é aquele no qual o povo em seu conjunto, ou apenas uma parte do povo, possui o poder soberano; o monárquico, aquele onde um só governo, mas através de leis fixas e estabelecidas; ao passo que, no despótico, um só, sem lei e sem regra, impõe tudo por força de sua vontade e de seus caprichos. [...] Para que não se possa abusar do poder, é preciso que, pela disposição das coisas, o poder limite o poder. [...]

Existem em cada Estado três tipos de poder: o Poder Legislativo, o Poder Executivo das coisas que dependem do direito das gentes e o Poder Executivo daqueles que dependem do direito civil.

Com o primeiro, o príncipe ou o magistrado cria leis por um tempo ou para sempre e corrige ou anula aquelas que foram feitas. Com o segundo, ele faz a paz ou a guerra, envia ou recebe embaixadas, instaura a segurança, previne invasões. Com o terceiro, ele castiga os crimes ou julga as querelas entre particulares. [...]

A liberdade política, em um cidadão, é esta tranquilidade de espírito que provém da opinião que cada um tem sobre sua segurança; e para que se tenha liberdade é preciso que o governo seja tal que um cidadão não possa temer o outro cidadão.

Quando, na mesma pessoa ou no mesmo corpo de magistrados, o Poder Legislativo está reunido ao Poder Executivo, não existe liberdade; porque se pode temer que o mesmo monarca ou o mesmo Senado crie leis tirânicas para executá-las tiranicamente.

Tampouco existe liberdade se o poder de julgar não for separado do Poder Legislativo e do Executivo. Se estivesse unido ao poder Legislativo, o poder sobre a vida e a morte dos cidadãos seria arbitrário, pois o juiz seria legislador. Se estivesse unido ao Poder Executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor. Tudo estaria perdido se o mesmo homem, ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo exercesse os três poderes”

 

MONTESQUIEU. O espírito das leis.

 

1.     Segundo Montesquieu, quais os tipos de governo que existiam e suas características?

2.     Segundo Montesquieu, quantos tipos de poder existem em cada Estado? Quais são eles e que papeis cada um desempenha?

3.     Segundo o texto, quais são os riscos da concentração de poderes em uma determinada pessoa?

 

Rousseau e Locke

Rousseau – “O verdadeiro fundador da sociedade civil foi o primeiro que, tendo cercado um terreno, lembrou-se de dizer: isto é meu, e encontrou pessoas suficientemente simples para acredita-lo. Quantos crimes, guerras, assassínios, misérias e horrores não pouparia ao gênero humano aquele que, arrancando as estacas ou enchendo o fosso, tivesse gritado a seus semelhantes: “Defendei-vos de ouvir esse impostor, estareis perdidos se esquecerdes que os frutos são de todos e que a terra não pertence a ninguém”.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a desigualdade. São Paulo: Nova Cultural, 1991, p.259.

 

Locke – “Vê-se claramente que os homens concordaram com a posse desigual e desproporcional da terra, tendo encontrado, por um consentimento tácito e voluntário, um modo pelo qual alguém pode possuir com justiça mais terra que aquela cujos produtos possa usar, recebendo em troca do excedente ouro e prata que podem ser guardados sem prejuízo de quem quer que seja, uma vez que esses metais não se deterioram nem apodrecem nas mãos de quem possui”.

LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo: Martins Fontes, p.428.

 

4.     Segundo Rousseau, como teria surgido a sociedade civil?

5.     Qual é a opinião de Rousseau sobre a propriedade privada da terra?

6.     Segundo Locke, é justo que uma pessoa possua mais que a outra? Justifique.

7.     Podemos considerar as visões dos dois autores semelhantes ou diferentes? Explique.


Diderot e d´Alembert

“Nenhum homem recebeu da natureza o direito de comandar os outros. A liberdade é um presente do céu, e cada indivíduo da mesma espécie tem o direito de gozar dela logo que goze da razão. [...] Toda outra autoridade [...] vem duma outra origem, que não é da natureza. Examinando-a bem, sempre se fará remontar a uma dessas fontes: ou a força e a violência daquele que dela se apoderou; ou o consentimento daqueles que lhe são submetidos, por um contrato celebrado ou suposto entre eles e aquele a quem deferiram a autoridade. O poder que se adquire pela violência não é mais que uma usurpação e não dura senão pelo tempo porque a força daquele que comanda prevalece sobre a daqueles que obedecem. [...] O poder que vem do consentimento dos povos supõe necessariamente condições que tornem o seu uso legítimo útil à sociedade, vantajoso para a república, e que fixam e restringem entre limites”.

Diderot e D´Alembert. Verbetes políticos da Enciclopédia. São Paulo: Unesp, 2006, p.37.

 

8.     Qual é a ideia defendida pelos autores?

9.     Como se justifica o uso abusivo do poder?

Exercícios sobre as Inconfidências

 

Exercício 1 – Inconfidência Mineira


(...) Nas últimas décadas do século XVIII, a sociedade mineira entrará em uma fase de declínio, marcada pela queda contínua da produção de ouro e pelas medidas da Coroa no
sentido de garantir a arrecadação do quinto. Se examinarmos um pouco a história pessoal dos inconfidentes, veremos que tinham também razões específicas de descontentamento. Em sua grande maioria, eles constituíam um grupo da elite colonial, formado por mineradores, fazendeiros, padres envolvidos em negócios, funcionários, advogados de prestígio e uma alta patente militar, o comandante dos Dragões [Regimento do Exército], Francisco de Paula Freire de Andrade. Todos eles tinham vínculos com as autoridades coloniais na capitania e, em alguns casos (...) ocupavam cargos na magistratura.

José Joaquim da Silva Xavier constituía, em parte, uma exceção. Desfavorecido pela
morte prematura dos pais, que deixaram sete filhos, perderá suas propriedades por dívidas e tentara sem êxito o comércio. Em 1775, entrou na carreira militar, no posto de alferes, no grau inicial do quadro de oficiais. Nas horas vagas, exercia o ofício de dentista, de onde veio o apelido de algo depreciativo de Tiradentes.


FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: Edusp, 2001. p. 115.


Questões:

a. Como estava Minas Gerais nas últimas décadas do XVIII?

b. Quem eram os inconfidentes? Qual a diferença de Tiradentes para os outros?


Exercício 2 – Conjuração Baiana

 

Essa tipologia considera as seguintes “classes de réus” com culpabilidade decrescente: primeira classe: os principais cabeças da sedição; segunda classe: os aderentes “que prestaram seu consentimento e convidaram várias pessoas”; terceira classe: os eventuais participantes de reuniões de caráter sedicioso e que não os denunciaram às autoridades; quarta classe: os que convidados para esses eventos ou por qualquer meio sabedores destes, ainda que não aceitassem participar deles e fossem contrários ao que se pretendia, por não relatarem o que era de seu conhecimento (ou suspeição) não cumpriram com a “mais essencial obrigação de um vassalo”, por qualquer motivo que fosse.

JANCSÓ, Istvan. Na Bahia, contra o Império. São Paulo: Hucitec, 1996, p.151-152.

As punições atribuídas a cada grupo foram: os réus da primeira classe deveriam ser enforcados e esquartejados; os da segunda classe seriam degredados; os da terceira deveriam ser presos e os da quarta seriam absolvidos. Eis o quadro das condenações:

 

Pena

Pardos e negros

Brancos

Morte

5

0

Degredo

9

2

Prisão

0

4

Absolvição

7

5

Total

21

11


Analisando os dados, responda:

a. Com base nos dados da tabela, pode-se considerar que a Conjuração Baiana representava os interesses de um único grupo social? Por que?

b. Qual a proporção de pardos e negros entre os participantes do movimento?

c. Qual a proporção dos brancos absolvidos? E dos réus de cor parda ou negra absolvidos?

d. Apesar de vários setores da sociedade baiana terem participado da Conjuração, até como lideranças, apenas os réus que não eram brancos foram condenados à morte. Como você explicaria isso?

8.8.25

Nazifascismos

 

No cerne desse aparente mistério existia uma visão de mundo (Weltanschaug) milenar, segundo a qual os judeus eram a fonte de todos os males – especialmente o internacionalismo, o pacifismo, a democracia e o marxismo – e ainda responsáveis pelo advento do cristianismo, do iluminismo e da maçonaria. Foram taxados de “agentes de decomposição” e “degeneração racial”. Foram identificados com a fragmentação da civilização urbana, com o ácido solvente do racionalismo crítico e com o relaxamento da moralidade. Estariam por trás do “cosmopolitismo desenraizado”, característico do capital internacional e da ameaça de uma revolução mundial. Em suma, os judeus eram o Weltfeind – “o inimigo do mundo”, contra o qual o nacional socialismo definia sua grandiosa utopia social, um Reich de mil anos.

Robert Wistrich. Hitler e o holocausto. Rio de Janeiro: Objetiva, 2002, p.13-14.