9.2.26

Marco Temporal

 

No final de 2025, o tema do Marco Temporal relativo à demarcação de terras indígenas ocupou grande destaque na imprensa e na política nacional. O Senado aprovou uma lei que estabelece o marco temporal para as demarcações. No mesmo mês, o Supremo Tribunal Federal, pela segunda vez, declarou inconstitucional essa tese. Mas, afinal de contas, o que é o Marco Temporal?


O que é o Marco Temporal?

Marco Temporal é uma tese que defende que as demarcações de terras indígenas só podem ser feitas em territórios que eram ocupados ou disputados judicialmente por povos indígenas quando da promulgação da atual Constituição Federal, ou seja, no dia 05 de outubro de 1988. Populações que chegaram após essa data em territórios que ocupam atualmente, não teriam direito à demarcação. Mas, como surgiu essa tese?


Como surgiu a tese do Marco Temporal?

No ano de 2009, ocorreu um conflito fundiário no estado de Roraima, envolvendo agricultores de origem sulista e indígenas de diversos povos, por uma área de 1,7 milhão de hectares. Levado a julgamento no Supremo Tribunal Federal, os indígenas saíram vitoriosos, com a criação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. No julgamento, o parecer da Advocacia Geral da União (AGU) em favor dos indígenas citava que os indígenas já estavam na área no dia 05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

 

Quais os impactos efetivos do Marco Temporal?

Embora o próprio STF tenha declarado que o caso da Raposa Serra do Sol não constituía jurisprudência (ou seja, que os argumentos da decisão não eram válidos para todos os casos), o parecer da AGU serviu de base para diversos movimentos na década de 2010, em especial de ruralistas, criarem a tese do Marco Temporal, para limitar demarcações de novas terras indígenas e a ampliação das já existentes.

Um caso específico, no estado de Santa Catarina, marcou essa tese. Em 2003, a Funai, após estudos, decidiu pela ampliação da Terra Indígena Xokleng, no município de Ibirama. No entanto, agricultores e o estado de Santa Catarina argumentaram que, em um pedaço específico dessa TI, os indígenas não estavam lá em 05 de outubro de 1988, e por isso não tinham direito à terra. Os Xokleng, por sua vez, argumentavam que a terra estava desocupada pois haviam sido violentamente expulsos pelos agricultores e pela polícia catarinense, sobretudo após a construção de uma barragem em seu território já então demarcado.

Em 2019, o ministro do STF Alexandre de Moraes declarou que o julgamento desse caso criaria a jurisprudência para esse tema, englobando mais de 80 casos semelhantes a esse e mais de 300 demarcações que estavam paralisadas por conta da tese do Marco Temporal. Em 2023, o STF declarou a inconstitucionalidade do Marco Temporal e concluiu pela ampliação da Terra Indígena Xokleng. O que, no entanto, não acalmou os ruralistas, que se utilizaram da sua força no Congresso Nacional para aprovar novas leis que estabeleciam o Marco Temporal.

 

O que os indígenas pensam sobre o Marco Temporal?

A liderança guarani Kuna Aranduhá tem uma explicação didática para explicar a inconstitucionalidade do marco temporal. “Para nós a terra não é mercadoria. Ela faz parte de nós, do nosso corpo, da nossa existência, da nossa ancestralidade. E para o não indígena ela é tratada como mercadoria”.

Essa diferenciação de o que é território para o homem branco e o indígena é essencial quando se fala em marco temporal. Mas não é só isso, os povos originários ocuparam seus territórios muito antes da conquista da América. Dessa forma, se caracterizaria a tese do Indigenato, ou seja, de que os indígenas têm direito a terra como um direito originário, anterior à formação do próprio Estado. “Antes de aqui ser Brasil já existiam povos indígenas. Temos que reconhecer o direito desses povos que vêm sendo massacrados há anos”, complementa Kuna Aranduhá.

Para ela, caso o Supremo estenda a tese do marco temporal como modelo real para a demarcação de terras, deixará um rastro de sangue na história do país. “Muitas comunidades vão resistir e vai acontecer um genocídio, um massacre dos povos indígenas”, observa.

Já para Marcos Sabaru, assessor político da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), a tese do Marco Temporal é “uma máquina de moer história… ele acaba com a história, muda toda a história. Porque de 5 de outubro de 88 pra trás não há mais história”. Fazer com que os indígenas comprovem que estavam em uma data específica, nas terras que reivindicam, é apagar toda a sua história, além de desconsiderar toda a violência que esses povos sofreram e sofrem. Um exemplo dessa violência está no Mato Grosso do Sul, com o povo Guarani Kaiowá, que foi brutalmente retirado de boa parte de suas terras na década de 1980, as quais foram destinadas à agropecuária, e hoje busca retomá-las.

Os indígenas também são contra o Marco Temporal porque ele daria aval à chamada Economia da Destruição. Nessa economia as florestas e terras ocupadas pelos povos originários dariam origem a pastos e plantações, principalmente de soja, impedindo os indígenas de seguirem seus costumes – como caçar, pescar e de preservar as florestas.” E todo o direito assegurado a esses povos não é só nosso. Demarcar uma terra indígena não é só demarcar o território, é assegurar a preservação da biodiversidade.”, diz Kuna Aranduhá.

 

O que defendem os apoiadores do Marco Temporal?

Os ruralistas (grandes produtores agropecuários) são os maiores defensores da tese do Marco Temporal. Os argumentos apresentados são os seguintes:

Não cumprimento da Constituição: segundo eles, a Constituição de 1988, em seu artigo 231, diz que os indígenas têm “direitos originários às terras que tradicionalmente ocupam” para manterem seus costumes e tradições, e esse artigo, de acordo com os ruralistas, não está sendo cumprido, pois os indígenas estão integrados na sociedade brasileira e por isso não seguem mais suas tradições;

Muita terra para poucos indígenas: segundo a Funai, mais de 117 milhões de hectares no Brasil são terras indígenas, ou seja, 13,8% do território. Para a Frente Parlamentar da Agropecuária, 117 milhões de hectares é muita terra para poucos indígenas, e a aprovação do Marco Temporal não prejudicaria a manutenção dos costumes e tradições indígenas;

Desenvolvimento econômico do país: de acordo com os ruralistas, a aprovação do Marco Temporal ajudaria no desenvolvimento econômico do país, visto que as terras que seriam demarcadas passariam a ser usadas no plantio de grãos – especialmente da soja;

Segurança jurídica: a aprovação da tese garantiria ao país segurança jurídica, já que sua aprovação serviria de parâmetro para as demais demarcações de terras.

Fim da violência no campo: para os ruralistas, a aprovação do Marco Temporal reduziria os violentos conflitos de terras com os indígenas;

 

A tese do Marco Temporal, discutida no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal, está inserida dentro de um contexto de vários projetos de lei que tratam do tema das terras indígenas. Dois projetos de lei (PEC 215/2000 e PL 490/2007) preveem que a competência de demarcação de terras indígenas passe do Poder Executivo para o Poder Legislativo. Outros projetos de lei preveem a utilização econômica das terras indígenas, como a mineração (PL 1610/1996) e o arrendamento para o agronegócio, com plantio em larga escala (PEC 187/2016). No mês de janeiro de 2026, o ministro do STF Flávio Dino autorizou a mineração em terras indígenas, até que o artigo 231 da Constituição, que trata das terras indígenas, seja regulamentado pelo Congresso.

 

Texto elaborado pelo professor.

Fontes: Politize, Câmara dos Deputados, Supremo Tribunal Federal, Defensoria Pública da União, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, Alma Preta.

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