19.8.25

Exercícios sobre Iluminismo

 

Montesquieu

A divisão dos poderes – De que forma seria possível impedir a tirania?

“Existem três espécies de governo: o republicano, o monárquico e o despótico [...]. O governo republicano é aquele no qual o povo em seu conjunto, ou apenas uma parte do povo, possui o poder soberano; o monárquico, aquele onde um só governo, mas através de leis fixas e estabelecidas; ao passo que, no despótico, um só, sem lei e sem regra, impõe tudo por força de sua vontade e de seus caprichos. [...] Para que não se possa abusar do poder, é preciso que, pela disposição das coisas, o poder limite o poder. [...]

Existem em cada Estado três tipos de poder: o Poder Legislativo, o Poder Executivo das coisas que dependem do direito das gentes e o Poder Executivo daqueles que dependem do direito civil.

Com o primeiro, o príncipe ou o magistrado cria leis por um tempo ou para sempre e corrige ou anula aquelas que foram feitas. Com o segundo, ele faz a paz ou a guerra, envia ou recebe embaixadas, instaura a segurança, previne invasões. Com o terceiro, ele castiga os crimes ou julga as querelas entre particulares. [...]

A liberdade política, em um cidadão, é esta tranquilidade de espírito que provém da opinião que cada um tem sobre sua segurança; e para que se tenha liberdade é preciso que o governo seja tal que um cidadão não possa temer o outro cidadão.

Quando, na mesma pessoa ou no mesmo corpo de magistrados, o Poder Legislativo está reunido ao Poder Executivo, não existe liberdade; porque se pode temer que o mesmo monarca ou o mesmo Senado crie leis tirânicas para executá-las tiranicamente.

Tampouco existe liberdade se o poder de julgar não for separado do Poder Legislativo e do Executivo. Se estivesse unido ao poder Legislativo, o poder sobre a vida e a morte dos cidadãos seria arbitrário, pois o juiz seria legislador. Se estivesse unido ao Poder Executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor. Tudo estaria perdido se o mesmo homem, ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo exercesse os três poderes”

 

MONTESQUIEU. O espírito das leis.

 

1.     Segundo Montesquieu, quais os tipos de governo que existiam e suas características?

2.     Segundo Montesquieu, quantos tipos de poder existem em cada Estado? Quais são eles e que papeis cada um desempenha?

3.     Segundo o texto, quais são os riscos da concentração de poderes em uma determinada pessoa?

 

Rousseau e Locke

Rousseau – “O verdadeiro fundador da sociedade civil foi o primeiro que, tendo cercado um terreno, lembrou-se de dizer: isto é meu, e encontrou pessoas suficientemente simples para acredita-lo. Quantos crimes, guerras, assassínios, misérias e horrores não pouparia ao gênero humano aquele que, arrancando as estacas ou enchendo o fosso, tivesse gritado a seus semelhantes: “Defendei-vos de ouvir esse impostor, estareis perdidos se esquecerdes que os frutos são de todos e que a terra não pertence a ninguém”.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a desigualdade. São Paulo: Nova Cultural, 1991, p.259.

 

Locke – “Vê-se claramente que os homens concordaram com a posse desigual e desproporcional da terra, tendo encontrado, por um consentimento tácito e voluntário, um modo pelo qual alguém pode possuir com justiça mais terra que aquela cujos produtos possa usar, recebendo em troca do excedente ouro e prata que podem ser guardados sem prejuízo de quem quer que seja, uma vez que esses metais não se deterioram nem apodrecem nas mãos de quem possui”.

LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo: Martins Fontes, p.428.

 

4.     Segundo Rousseau, como teria surgido a sociedade civil?

5.     Qual é a opinião de Rousseau sobre a propriedade privada da terra?

6.     Segundo Locke, é justo que uma pessoa possua mais que a outra? Justifique.

7.     Podemos considerar as visões dos dois autores semelhantes ou diferentes? Explique.


Diderot e d´Alembert

“Nenhum homem recebeu da natureza o direito de comandar os outros. A liberdade é um presente do céu, e cada indivíduo da mesma espécie tem o direito de gozar dela logo que goze da razão. [...] Toda outra autoridade [...] vem duma outra origem, que não é da natureza. Examinando-a bem, sempre se fará remontar a uma dessas fontes: ou a força e a violência daquele que dela se apoderou; ou o consentimento daqueles que lhe são submetidos, por um contrato celebrado ou suposto entre eles e aquele a quem deferiram a autoridade. O poder que se adquire pela violência não é mais que uma usurpação e não dura senão pelo tempo porque a força daquele que comanda prevalece sobre a daqueles que obedecem. [...] O poder que vem do consentimento dos povos supõe necessariamente condições que tornem o seu uso legítimo útil à sociedade, vantajoso para a república, e que fixam e restringem entre limites”.

Diderot e D´Alembert. Verbetes políticos da Enciclopédia. São Paulo: Unesp, 2006, p.37.

 

8.     Qual é a ideia defendida pelos autores?

9.     Como se justifica o uso abusivo do poder?

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