22.2.24

Revolução Industrial

 

Saber se a Revolução Industrial deu à maioria dos britânicos mais ou melhor alimentação, vestuário e habitação, em termos absolutos ou relativos, interessa, naturalmente, a todo historiador. Entretando, ele terá deixado de aprender o que a Revolução Industrial teve de essencial, se esquecer que ela não representou um simples processo de adição e subtração, mas sim uma mudança social fundamental. Ela transformou a vida dos homens a ponto de torná-las irreconhecíveis. Ou, para sermos mais exatos, em suas fases iniciais, ela destruiu seus antigos estilos de vida, deixando-os livres para descobrir ou criar novos, se soubessem ou pudessem. Contudo, raramente ela lhes indicou como fazê-lo.

Revolução Industrial

 

Com a chegada da força a vapor, foram abolidos os limites anteriores à complexidade e tamanho da maquinaria e à magnitude das operações que esta podia executar. Em certa medida, a revolução da técnica adquiriu até um ímpeto cumulativo próprio, porquanto cada avanço da máquina tendia a trazer, em consequência, uma especialização maior das unidades da equipe humana que a operava. E a divisão do trabalho, simplificando os movimentos individuais, facilitava ainda outras invenções, pelas quais esses movimentos simplificados eram imitados por uma máquina. A essa tendência cumulativa, juntaram-se duas outras: a primeira no sentido de uma produtividade crescente de mão de obra, e, portanto, (dada a estabilidade ou, pelo menos, nenhum aumento comparável de salários reais) a um fundo cada vez maior de mais-valia, do qual se derivava nova acumulação de capital; e a segunda no sentido de uma concentração cada vez maior da produção e da propriedade do capital.

Revolução Industrial

 

Além disso, é consenso que a presença destes estímulos é mais provável numa indústria produtora de bens de consumo amplamente difundidos, estandardizados razoavelmente mais para compradores pobres do que para ricos, fabricados com matérias-primas cuja demanda pode crescer sem aumentar excessivamente sem aumentar excessivamente os custos, e cujo transporte reflete pouco no preço. Uma indústria desta natureza se prestaria, de maneira especial, à revolução, se fosse possível introduzir a mudança tecnológica com sentido oportunista e a baixo custo, e se altamente capacitado ou tecnicamente especializado de empresários e operários, ou um investimento preliminar excessivo, ou inovações científicas e tecnológicas prévias. Mas, quanto mais simples e menos custosas forem as inovações, mais provável será sua adoção geral. Em outras palavras, “não é uma simples bobagem supor que o setor têxtil foi o melhor preparado para dar sinal de partida na primeira arrancada”.

Revolução Industrial

 

Muitos autores já discutiram a respeito do conceito de “Revolução Industrial”. Para alguns, como Paul Mantoux, não se trata de uma revolução, pois estava relacionado com causas remotas, apesar de reconhecer a velocidade de seu desenvolvimento e as suas consequencias. Outros, como Rioux, Dobb, Hobsbawm consideram que estava ocorrendo, naquele momento, uma ruptura qualitativa nas estruturas socioeconômicas, sendo, portanto, pertinente a utilização do conceito de revolução. As alterações técnicas aumentaram a produtividade do trabalho e implementaram um novo ritmo à produção.

20.8.23

Discurso "O Grande Ditador"

 

Sinto muito, mas não pretendo ser um imperador. Não é esse o meu ofício.

Não pretendo governar ou conquistar quem quer que seja.

Gostaria de ajudar a todos - se possível - judeus, o gentio... negros... brancos. Todos nós desejamos ajudar uns aos outros. Os seres humanos são assim.

Desejamos viver para a felicidade do próximo - não para o seu infortúnio. Por que havemos de odiar ou desprezar uns aos outros? Neste mundo há espaço para todos. A terra, que é boa e rica, pode prover todas as nossas necessidades.

O caminho da vida pode ser o da liberdade e da beleza, porém nos extraviamos. A cobiça envenenou a alma dos homens... levantou no mundo as muralhas do ódio... e tem-nos feito marchar a passo de ganso para a miséria e os morticínios. Criamos a época da velocidade, mas nos sentimos enclausurados dentro dela. A máquina, que produz abundância, tem-nos deixado em penúria. Nossos conhecimentos fizeram-nos céticos; nossa inteligência, empedernidos e cruéis. Pensamos em demasia e sentimos bem pouco. Mais do que máquinas precisamos de humanidade. Mais do que de inteligência, precisamos de afeição e doçura. Sem essas virtudes, a vida será de violência e tudo será perdido.

A aviação e o rádio aproximaram-nos muito mais. A próxima natureza dessas coisas é um apelo eloquente à bondade do homem... um apelo à fraternidade universal... à união de todos nós.

Neste mesmo instante a minha voz chega a milhões de pessoas pelo mundo afora... milhões de desesperados, homens, mulheres, criancinhas... vítimas de um sistema que tortura seres humanos e encarcera inocentes.

Aos que me podem ouvir eu digo: "Não desespereis!" A desgraça que tem caído sobre nós não é mais do que o produto da cobiça em agonia... da amargura de homens que temem o avanço do progresso humano. Os homens que odeiam desaparecerão, os ditadores sucumbem e o poder que do povo arrebataram há de retornar ao povo. E assim, enquanto morrem homens, a liberdade nunca perecerá.

Soldados! Não vos entregueis a esses brutais... que vos desprezam... que vos escravizam... que arregimentam as vossas vidas... que ditam os vossos atos, as vossas idéias e os vossos sentimentos! Que vos fazem marchar no mesmo passo, que vos submetem a uma alimentação regrada, que vos tratam como um gado humano e que vos utilizam como carne para canhão!

Não sois máquina! Homens é que sois! E com o amor da humanidade em vossas almas! Não odieis! Só odeiam os que não se fazem amar... os que não se fazem amar e os inumanos.

Soldados! Não batalheis pela escravidão! Lutai pela liberdade! No décimo sétimo capítulo de São Lucas é escrito que o Reino de Deus está dentro do homem - não de um só homem ou um grupo de homens, mas dos homens todos! Está em vós! Vós, o povo, tendes o poder - o poder de criar máquinas. O poder de criar felicidade! Vós, o povo, tendes o poder de tornar esta vida livre e bela... de fazê-la uma aventura maravilhosa. Portanto - em nome da democracia - usemos desse poder, unamo-nos todos nós. Lutemos por um mundo novo... um mundo bom que a todos assegure o ensejo de trabalho, que dê futuro à mocidade e segurança à velhice.

É pela promessa de tais coisas que desalmados têm subido ao poder. Mas, só mistificam! Não cumprem o que prometem. Jamais o cumprirão! Os ditadores liberam-se, porém escravizam o povo. Lutemos agora para libertar o mundo, abater as fronteiras nacionais, dar fim à ganância, ao ódio e à prepotência. Lutemos por um mundo de razão, um mundo em que a ciência e o progresso conduzam à ventura de todos nós. Soldados, em nome da democracia, unamo-nos.

Hannah, estás me ouvindo? Onde te encontres, levanta os olhos! Vês, Hannah?! O sol vai rompendo as nuvens que se dispersam! Estamos saindo da treva para a luz! Vamos entrando num mundo novo - um mundo melhor, em que os homens estarão acima da cobiça, do ódio e da brutalidade. Ergue os olhos, Hannah! A alma do homem ganhou asas e afinal começa a voar. Voa para o arco-íris, para a luz da esperança. Ergue os olhos, Hannah! Ergue os olhos!

Responda:

1.  O texto apresenta um claro posicionamento político. De que forma Chaplin chama as pessoas a se oporem ao totalitarismo?  

2. O discurso de Chaplin se mantém atual? Justifique.

Leis de Nuremberg

As Leis de Nuremberg, publicadas em 1935, avançaram muito na discriminação dos judeus alemães. Deram prova completa de que o nazismo, assim como o fascismo, pretendia controlar a vida privada das pessoas. Leia os trechos das leis abaixo e, em seguida, responda às questões.

Art. 1º

1. São proibidos os casamentos entre judeus e cidadãos de sangue alemão ou aparentado. Os casamentos celebrados apesar dessa proibição são nulos e de nenhum efeito, mesmo que tenham sido contraídos no estrangeiro para iludir a aplicação desta lei.

2. Só o procurador pode propor a declaração de nulidade.

Art. 2º - As relações extra-matrimoniais entre Judeus e cidadãos de sangue alemão ou aparentado são proibidas.

Art. 3º - Os Judeus são proibidos de terem como criados em sua casa cidadãos de sangue alemão ou aparentado com menos de 45 anos...

Art. 4º - 

1. Os Judeus ficam proibidos de içar a bandeira nacional do Reich e de envergarem as cores do Reich.

2. Mas são autorizados a engalanarem-se com as cores judaicas. O exercício dessa autorização é protegido pelo Estado.

Art. 5º

1. Quem infringir o artigo 1º será condenado a trabalhos forçados.

2. Quem infringir o artigo 2º será condenado a prisão ou trabalhos forçados.

3. Quem infringir os arts. 3º e 4º será condenado à prisão que poderá ir até um ano e multa, ou a uma ou outra destas duas penas.

Art. 6º - O Ministro do Interior do Reich, com o assentimento do representante do Führer e do Ministro da Justiça, publicará as disposições jurídicas e administrativas necessárias à aplicação desta lei.

Responda:

1. Com base nos artigos 1º e 2º, é possível afirmar que a sociedade alemã discriminava os judeus ou, pelo contrário, mal se distinguia, nas relações entre os alemães, a origem judaica ou cristã dos indivíduos?

2. É possível afirmar, com base no artigo 4º, que o nazismo respeitava alguns dos direitos dos judeus como cidadãos alemães?

Carta del Lavoro

Em abril de 1927 o governo italiano instituiu a Carta del Lavoro (Carta do Trabalho). Leia, a seguir, um trecho deste documento.

I - A Nação italiana é um organismo com finalidades, vida, meios, de ação superior, em poder e duração, à ação dos indivíduos, agrupados ou separados, que a compõem. É uma unidade moral, política e econômica, que se realiza integralmente no Estado fascista.

II - O trabalho, em todas as suas formas de organização e execução, intelectuais, técnicas, manuais, é um dever social. Por isso, e somente por isso, é tutelado pelo Estado. (...)

III - A organização sindical ou profissional é livre. Mas, só o sindicato legalmente reconhecido e subordinado ao controle do Estado tem direito de representar legalmente toda a categoria dos empregadores ou dos trabalhadores, em virtude da qual é constituído; de defender seus interesses perante o Estado e às demais associações profissionais; de celebrar contratos coletivos de trabalho obrigatórios para todos os membros da categoria; de impor a eles contribuições e de exercer, com respeito aos mesmos, funções delegadas de interesse público. (...)

VI - As associações profissionais legalmente reconhecidas asseguram a igualdade jurídica entre os empregadores e os empregados, mantendo a disciplina da produção e do trabalho, promovendo o seu aperfeiçoamento. As corporações constituem a organização unitária das forças de produção, representando integralmente seus interesses.  Devido a esta representação integral, sendo os interesses da produção, interesses nacionais, as corporações são reconhecidas por lei como órgãos do Estado. (...)

VII - O Estado corporativo considera a iniciativa privada no âmbito da produção, como sendo o instrumento mais eficaz e mais útil ao interesse da Nação. Sendo a organização privada da produção, uma função de interesse nacional, o empresário é o responsável pela produção perante o Estado. Da colaboração das forças produtivas, resulta uma reciprocidade de direitos e deveres. O trabalhador, técnico, empregado ou operário, é um colaborador ativo da empresa econômica, cuja direção cabe ao empresário, que é o responsável.

Responda:

1.  Que tipo de documento é esse? Quando e por quem foi instituído?

2.  De que forma o documento apresenta a “nação italiana”?

3. Como esse documento apresenta:

a. O trabalho

b. A organização dos trabalhadores

c. A iniciativa privada e sua relação com o fascismo