17.7.24

Imperialismo

 

Colônia propriamente dita – Nas colônias propriamente ditas, que também se podem classificar de colônias de administração direta, a soberania da Metrópole encontra-se estabelecida dum modo direto e sem restrições algumas. Estas colônias foram, em regra, anexadas por meio de conquistas e fez-se nelas um estabelecimento completo de administração, com todas as consequências de direito e de fato da soberania do país ocupante. Nestas colônias, as autoridades locais são privadas de todas as suas atribuições. [...]

Protetorados – até os tempos modernos, o protetorado era uma combinação política em que um Estado fraco se colocava sob a defesa de um Estado mais poderoso, dando-lhe em compensação certas vantagens, contudo, sem se privar do seu governo. [...] Tem, porém, elementos constitutivos essenciais. Esses elementos são os seguintes:

a) Continuação do funcionamento das autoridades indígenas [locais] e conservação das instituições e dos costumes locais.

b) O Estado protetor fica encarregado das relações internacionais referentes ao Estado protegido.

c) Existência de um residente político representante do Estado protetor, junto ao Estado protegido;

d) O Estado protetor defende e garante o Estado protegido relativamente às nações estrangeiras.

 

MELLO, Martinho Nobre de. Administração Colonial. Lisboa: Tipografia Universal, 1917, p.34-38.

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