Colônia propriamente dita – Nas colônias propriamente ditas,
que também se podem classificar de colônias de administração direta, a
soberania da Metrópole encontra-se estabelecida dum modo direto e sem
restrições algumas. Estas colônias foram, em regra, anexadas por meio de conquistas
e fez-se nelas um estabelecimento completo de administração, com todas as
consequências de direito e de fato da soberania do país ocupante. Nestas
colônias, as autoridades locais são privadas de todas as suas atribuições.
[...]
Protetorados – até os tempos modernos, o protetorado era uma
combinação política em que um Estado fraco se colocava sob a defesa de um
Estado mais poderoso, dando-lhe em compensação certas vantagens, contudo, sem
se privar do seu governo. [...] Tem, porém, elementos constitutivos essenciais.
Esses elementos são os seguintes:
a) Continuação do funcionamento das autoridades indígenas [locais]
e conservação das instituições e dos costumes locais.
b) O Estado protetor fica encarregado das relações
internacionais referentes ao Estado protegido.
c) Existência de um residente político representante do Estado
protetor, junto ao Estado protegido;
d) O Estado protetor defende e garante o Estado protegido
relativamente às nações estrangeiras.
MELLO, Martinho Nobre de. Administração Colonial. Lisboa:
Tipografia Universal, 1917, p.34-38.
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