28.6.21

Gertrudes Maria

Gertrudes Maria - Paraíba - Século XIX

Gertrudes ao que tudo indica nasceu na Paraíba e conquistou sua liberdade por meio de alforria paga junto ao casal Carlos José da Costa e Maria Antônia de Melo. Apesar do pagamento, Gertrudes vivia numa liberdade condicional: deveria acompanhar seus donos até à morte. Esse pode ter sido o paradoxo de muitos escravizados que sonhavam com a alforria - tinham que amealhar recursos, economias próprias, serviços extras prestados ou esmolas arrecadadas -, ganhar a confiança de seus senhores, pagar pela alforria (sua e/ou de seus filhos) e no entanto sob a condição de que permaneceriam leais aos mesmos até o fim de seus dias. Dessa maneira, enquanto os senhores precisavam estar vivos e lúcidos o suficiente para, entre dádivas e a necessária submissão, garantir a liberdade condicional de antigos e fiéis cativos, os escravizados desejavam que seus proprietários morressem logo para que pudessem usufruir da liberdade. Não foram poucos os casos de cativos acusados de tentar envenenar senhores e inúmeros foram os episódios de herdeiros que, após a morte de seus antepassados, desrespeitaram os acordos. E essa parece ter sido a falta de sorte de Gertrudes. Os herdeiros, uma vez endividados, resolveram vendê-la para pagar os credores.

Entre 1828 e 1842 vamos encontrar Gertrudes nos tribunais via processos, petições, alvarás e procurações. Ela tentava provar sua liberdade condicional, o valor inicialmente depositado e a ilegalidade de estar sendo vendida em hasta pública. Descobrimos assim que Gertrudes Maria era solteira, trabalhava como quitandeira, e com 30 anos, por volta de 1826, tinha comprado parte de sua liberdade. Segundo os registros de sua carta de alforria, ela havia oferecido 50% de seu valor e prometeu o restante com trabalho até a morte de seus senhores.

No registro dessa sua liberdade condicional mencionava-se que seus senhores só tinham aceitado esse tipo de pagamento por causa dos “bons serviços” que até então Gertrudes prestara. Não era, porém, apenas um formalismo jurídico: tal espécie de concessão ficou registrado no documento oficial e inscrito socialmente, num ritual que reforçava gratidão, submissão, dádiva, dependência e paternalismo. Mas para que não restassem dúvidas, foi explicitado em tom de ameaça jurídica: “sendo que essa dita escrava falte à condição que lhe pomos de nos acompanhar como já dissemos a tornaremos cativa”. No entanto, nesse caso a quebra contratual foi a senhorial.

A disputa judicial tomaria tempo. O apoio de advogados e de testemunhas chamadas para depor atesta o esforço de Gertrudes em fazer valer sua liberdade, especialmente provando o depósito de 50% de seu valor e os acordos lavrados no registro da alforria.

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